Reparação à Criança

Entende-se por trabalho infantil qualquer trabalho realizado por uma criança ou se maior de 14 anos e menor que 16 e que não esteja devidamente inscrita no projeto menor aprendiz.

Todo o apoio e ações necessários para garantir a segurança, saúde, educação e o desenvolvimento de criança que tenham sido submetidas a trabalho infantil.

Política de Reparação Infantil

A Metal Chek não utiliza trabalho infantil em suas atividades administrativas e produtivas, cabendo ao departamento de Recursos Humanos adotar procedimentos visando garantir a não-contratação de crianças.

Na eventualidade da contratação e utilização de jovem aprendiz (menores com idade entre 16 e 18 anos), deverão ser garantidas as seguintes condições, segundo a Lei de Aprendizagem 10.097:

- O jovem aprendiz deve estar matriculado regularmente em uma escola;

- O horário de trabalho deve ser compatível com o horário escolar, e que as horas combinadas de transporte diário, período escolar e horário de trabalho não excedam a 10 horas por dia;

- O ambiente de trabalho deve ser seguro e saudável, de modo a não expor o jovem trabalhador a situações de risco à sua saúde.

Caso seja identificada uma situação que caracterize o trabalho infantil, cabe a Empresa, através do responsável pelo departamento de Recursos Humanos adotar todas as ações de reparação para garantir à criança o seu direito.

A ele caberá:

- Emitir uma Solicitação de Ação de Reparação;

- Definir as ações reparadoras de apoio, principalmente referente à situação escolar;

- Propor meios para garantir que a renda á família do menor seja preservada.

As informações relativas à identificação e reparação da situação caracterizada como uso de trabalho infantil deverão ser divulgadas pelo Representante da Alta Administração (SA8000) através de seus meios de comunicação para todas as partes interessadas, utilizando a sistemática de comunicação interna e externa descrita no capítulo Comunicação Interna e Externa.

As ações tomadas, tanto internamente quanto relativas à identificação de uso de mão de obra infantil em fornecedores, devem ser registradas pelo Representante da Responsabilidade Social e levadas a reunião de Análise Critica do Sistema de Gestão com a participação do Representante dos Funcionários da SGRS e da Diretoria da Metal Chek para a tomada das ações necessárias para a reparação desta não-conformidade social.