| Descarte de Efluente de ensaio por Líquido Penetrante Para que a água utilizada na lavagem das peças ensaiadas por Líquido Penetrante possa ser descartada, deve-se atender a legislação vigente na área de localização da planta que utiliza o ensaio. No Estado de São Paulo se aplica o Decreto 8.468 de 08/09/76 que regulamenta a lei 997 da CETESB, nos artigos 18 ao 19A e a Resolução CONAMA nº 20 de 18/06/86 no artigo 21. Os resíduos devem ser caracterizados de acordo com NBR 10004, no caso da água contaminada com Líquido Penetrante, este resíduo é classe ll (resíduos não inertes). Todo resíduo gerado é considerado tratável perante os órgãos ambientais. Para que seja efetuado o descarte, é necessário que o interessado esteja de posse da “carta de aceite” de resíduo que será emitida por uma empresa reprocessadora, aterro ou incineradora que possua a liberação do órgão ambiental do Estado. Com a carta de aceite se faz a solicitação do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental) junto ao órgão ambiental, que é uma autorização para descarte do resíduo no local solicitado. Procedimento para tratamento físico-químico: Sugerimos como rotina para tratamento da água de lavagem as etapas identificadas abaixo:
Adicionar:
Aguardar aproximadamente 30 minutos. Passar por filtro prensa ou leito de secagem. Descarte de embalagens vazias: As embalagens vazias não devem ser reutilizadas. Quando possível, enxaguar com solvente apropriado, recolher o solvente usado na lavagem e encaminhar para incineração em instalação autorizada. Nunca perfure uma lata pressurizada. As embalagens vazias, descontaminadas ou envasadas em aerossol podem ser enviadas a Metal-Chek mediante autorização prévia, conforme nosso Programa de Retorno de Embalagens.
Mais informações, entre em contato pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Descarte do Efluente de ensaio por Partícula Magnética Para que a água utilizada no banho de partículas possa ser descartada, deve-se atender a legislação vigente na área de localização da planta que utiliza o ensaio. No Estado de São Paulo se aplica o Decreto 8.468 de 08/09/76 que regulamenta a lei 997 da CETESB, nos artigos 18 ao 19A e a Resolução CONAMA nº 20 de 18/06/86 no artigo 21. Os resíduos sólidos devem ser caracterizados de acordo com NBR 10004, no caso das Partículas Magnéticas, este resíduo é classe II (resíduos não inertes). Todo resíduo gerado é considerado sólido perante os órgãos ambientais. Para que seja efetuado o descarte, é necessário que o interessado esteja de posse da “carta de aceite” de resíduo que será emitida por uma empresa reprocessadora, aterro ou incineradora que possua a liberação do órgão ambiental do Estado. Com a carta de aceite se faz a solicitação do “CADRI” junto ao órgão ambiental, que é uma autorização para descarte do resíduo no local solicitado. Procedimento para tratamento físico-químico: Sugerimos como rotina para tratamento da água contaminada as etapas identificadas abaixo: Para 1000 ml de solução: Adicionar:
Descarte de embalagens vazias As embalagens vazias não devem ser reutilizadas. Quando possível, enxaguar com solvente apropriado, recolher o solvente usado na lavagem e encaminhar para incineração em instalação autorizada. Nunca perfure uma lata pressurizada. As embalagens vazias, descontaminadas ou envasadas em aerossol podem ser enviadas à Metal-Chek mediante autorização prévia, conforme nosso Programa de Retorno de Embalagens. Mais informações, entre em contato pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . |
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